
IMPORTANTE:
O estudante que vem ao Brasil com o visto de estudante deve apresentar-se a Polícia Federal até 30 dias após a data de chegada e fazer o Registro Nacional do Estrangeiro (RNE). O estudante deve comunicar a Polícia Federal e ao Celin qualquer alteração de endereço durante a estadia em Curitiba, seu retorno antecipado ao país de origem ou desistência/cancelamento do curso. O visto de estudante tem validade somente para a instituição em que o estudante solicitou a carta de aceitação. O estudante não pode utilizar o visto para solicitar transferência de escola em Curitiba ou para outra cidade. Caso ele queira mudar de instituição deverá solicitar um novo visto junto ao consulado brasileiro em seu país de origem. O estrangeiro que vier ao Brasil deve solicitar a carta de aceitação para a instituição onde deseja estudar e fazer os trâmites no consulado do Brasil no seu país de origem.
Se você é refugiado, tem visto de refugiado ou visto de auxílio humanitário, você tem direito a aulas gratuitas no projeto PBMIH. Neste caso, para maiores informações visite o site https://pbmih.ufpr.br/
| Atualizado em