- As turmas deficitárias, com número de alunos inferior a 12 (doze), estão sujeitas a cancelamento.
- Os alunos de uma turma cancelada deverão solicitar transferência de turma, conforme disponibilidade de vaga, ou solicitar o ressarcimento.
Conforme Contrato de Adesão para a Prestação de Serviços Educacionais, o CONTRATANTE fica ciente que para a devolução, nos casos de não formação de turma (número mínimo de doze alunos matriculados no curso), o aluno deverá comparecer ao Celin Reitoria e apresentar o comprovante de pagamento efetuado dos serviços à secretaria, após recebimento de comunicação via e-mail do cancelamento da turma pela CONTRATADA. A devolução será feita pela UFPR.
” 5.1 PELO CONTRATANTE:
Em caso de rescisão contratual, o CONTRATANTE fica ciente que lhe será exigido o pagamento dos serviços que venham a ser apurados à data da devolução. Este cálculo será feito independente da frequência do CONTRATANTE e a partir da data da solicitação do cancelamento.
Procedimento para solicitação de transferência de turma:
Caso o aluno tenha interesse em outro horário para realizar seu curso, deve entrar com seu login e senha no sistema, verificar os horários disponíveis, e escolher outra turma. Ou, comparecer a uma das secretarias do Celin e solicitar a transferência. Nestes dois procedimentos, a transferência para outro horário só será feita se houver vaga, observando os prazos regimentais.
Procedimentos para ressarcimento de inscrição de turmas canceladas pelo Celin:
- Protocolar o pedido de devolução de inscrição junto à secretaria do Celin a partir da data do aviso de cancelamento.
- Anexar ao pedido o comprovante de pagamento de inscrição e cópia do CPF.
- A devolução será feita através de ordem bancária, nominal ao interessado ou depósito em conta corrente, no mês subseqüente ao pedido e de acordo com as instruções e procedimentos da UFPR.
- No caso de ordem bancária, o interessado poderá retirar o valor em qualquer agência bancária do Banco do Brasil contra-apresentação do CPF.